Estatuto da ABLASIC

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde Integrativa e Complementar, representada pela sigla ABLASIC, é uma associação civil, não religiosa, apolítica e sem fins lucrativos, que, em cooperação com o Consórcio Acadêmico Brasileiro de Saúde Integrativa (CABSIN), reúne, representa e incentiva as Ligas Acadêmicas de Saúde Integrativa e Complementar no Brasil, ou seja, todas as ligas constituídas para o estudo de assuntos vinculados ao tema saúde integrativa e complementar.

Parágrafo primeiro – Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde Integrativa e Complementar é uma associação, com ou sem registro em cartório civil, que reúne, fundamentalmente, estudantes dos cursos de graduação da área da Saúde e professores universitários; mas, que pode reunir, também, profissionais graduados da área da saúde, sem vínculo com uma universidade, como apoiadores.

Parágrafo segundo – Neste texto entende-se por “assuntos” todos os temas ou tópicos previstos nos programas utilizados pelas escolas, cursos e/ou faculdades da área da saúde

Artigo 2º – A sede da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde Integrativa e Complementar, durante sua fase de organização, fica na cidade do Rio de Janeiro (RJ), enquanto não é organizada a sede definitiva.

Artigo 3º – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde Integrativa e Complementar é entidade fundada em 26 de fevereiro de 2021 e tem duração indeterminada.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E COMPROMISSOS

Artigo 4º – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde Integrativa e Complementar tem por finalidade fomentar o conhecimento científico, promovendo, para isso, as seguintes ações:

I – estimular a criação, a manutenção e o crescimento das ligas acadêmica de saúde integrativa e complementar em todas as unidades da federação do Brasil, nas quais existam possibilidades de se promover a união de estudantes e profissionais de saúde para a construção do conhecimento comum e para fortalecer a consciência coletiva da importância social do profissional de saúde;

II – apoiar as ligas associadas de todo o território nacional, buscando um padrão de excelência entre elas;

III – promover a troca de informações sobre a cultura local das diferentes regiões do Brasil, nas quais estão inseridos os profissionais e estudantes que fazem parte das ligas acadêmicas;

IV – estimular a integração entre as associações profissionais, os órgãos oficiais de saúde e as ligas acadêmicas, fortalecendo, assim, a representatividade e o caráter das atividades desenvolvidas pelas ligas acadêmicas;

V – discutir amplamente a relação entre profissional e sociedade, tendo a promoção da saúde como elemento central;

VI – estimular parcerias entre a ABLASIC, as ligas acadêmicas e as organizações da sociedade civil, governamentais e empresariais, respeitando este estatuto e o estatuto das ligas acadêmicas;

VII –  incentivar a abordagem de temas relacionados à ABLASIC dentro dos currículos dos cursos da área de saúde;

VIII –  estimular a participação de cursos diversos da área da saúde nas ligas acadêmicas, não excluindo outras áreas do conhecimento, no sentido de promover a vivência da interprofissionalidade. 

Parágrafo único – Para a consecução dessas finalidades, a ABLASIC utilizará os meios que se mostrarem adequados, inclusive a cooperação com outras entidades por filiação, convênio ou contrato, seguindo a legislação vigente.

Artigo 5º – É vedado à ABLASIC :

I – distribuir, a qualquer título, lucros ou dividendos a seus associados, dirigentes, mantenedores ou beneméritos, pois todo o produto financeiro de suas atividades será reinvestido nas próprias finalidades sociais e na estrutura que mantém a atuação da ABLASIC;

II – exercer qualquer atividade político-partidária ou religiosa;

III – adotar decisões que impliquem, direta ou indiretamente, discriminar seus associados por motivos políticos, religiosos, ideológicos, raciais ou familiares.

CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO NACIONAL

Artigo 6º – A Direção Nacional da ABLASIC é dividida em direção executiva e direção acadêmica.

Artigo 7º – A direção executiva é eleita em assembleia geral com mandato de um ano e possui a seguinte composição:

I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro secretário;
IV – Segundo secretário;
V – Tesoureiro.

Artigo 8º – A direção acadêmica é organizada em comitês e é escolhida em reunião da direção executiva com um mandato de 6 meses, possuindo a seguinte composição:

a) Comitê das diretorias regionais, composto por diretorias regionais.

b) Comitê Científico, composto por:
b1) Diretores acadêmicos
b2) Supervisor científico (profissional de saúde)
b3) Conselho científico (profissionais de saúde)
b4) Rede de ajuda

c) Comitê de Comunicação, composto por:
c1) Diretores acadêmicos
c2) Rede de ajuda

d) Comitê de Eventos, composto por:
d1) Diretores acadêmicos
d2) Comitê Organizador do Congresso Acadêmico de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
d3) Rede de ajuda

Artigo 9º – A direção nacional da ABLASIC tem o direito de criar departamentos para satisfazer as demandas de trabalho identificadas pela gestão em curso.

Parágrafo primeiro – a direção nacional da ABLASIC, citada no caput deste artigo, tem o direito de empossar e/ou destituir diretores e/ou chefes para os departamentos citados no parágrafo anterior.

Parágrafo segundo – Todos os diretores podem ser responsabilizados judicial e extrajudicialmente pelas ações relacionadas aos seus cargos na ABLASIC.

Parágrafo terceiro – Todas as funções administrativas da ABLASIC não são remuneradas, cabendo, no entanto, o pagamento de diárias e/ou devoluções, quando da realização de tarefas dos respectivos diretores, na forma que vier a ser regulada pela ABLASIC, no âmbito de sua jurisdição.

Parágrafo quarto – Serão desligados da direção nacional da ABLASIC aqueles que não cumprirem com suas obrigações descritas nos artigos seguintes, e aqueles que desrespeitarem as funções e obrigações a eles solicitadas.

Parágrafo quinto – A direção nacional da ABLASIC é o órgão executivo e deliberativo das atividades normatizadas por este estatuto.

Artigo 10 – A direção executiva da ABLASIC será eleita em assembleia geral, convocada pela gestão em vigor, e divulgada no site da ABLASIC, em suas redes sociais, e por e-mail aos associados. Poderão se inscrever todos os acadêmicos de Medicina devidamente inscritos e regularizados em suas instituições de ensino, desde que indicados por suas ligas acadêmicas e cumprindo as exigências em edital divulgado como supracitado.

Artigo 11 – Compete ao presidente:

I) representar a ABLASIC em juízo e fora dele;
II) presidir as reuniões da assembleia geral e da direção nacional;
III) administrar, com aprovação da direção nacional, o patrimônio da ABLASIC;
IV) dar execução às resoluções da assembleia geral, da direção nacional e demais órgãos;
V) adquirir ou alienar bens imóveis e dar em garantia hipotecária os bens do patrimônio, quando autorizado pela direção nacional;
VI) presidir as sessões preparatórias das assembleias gerais, em que será apresentado relatório anual de todas as atividades da ABLASIC, prestando os esclarecimentos necessários;
VII) comparecer e permanecer na assembleia geral e, sempre que necessário, dar sua opinião sobre as dúvidas suscitadas.
VIII) assinar, conjuntamente com o primeiro tesoureiro, as prestações de contas da entidade, bem como autorizar despesas da ABLASIC;
IX) outorgar procuração;
X) autorizar a veiculação de informativos relacionados à ABLASIC;
XI) elaborar projetos com a finalidade de expansão da ABLASIC;
XII) assumir a função de supervisor geral dos comitês descritos no Artigo 8º deste capítulo;
XIII) entregar relatório semestral de suas atividades.

Artigo 12 – Compete ao vice-presidente:

I) substituir o presidente em seus impedimentos e ausências, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo;
II) representar a ABLASIC sempre que designado pela presidência;
III) assumir a função de supervisor geral dos comitês descritos no Artigo 8º deste capítulo junto ao presidente;
IV) por delegação da presidência, desempenhar outras funções executivas;
V) entregar relatório semestral de suas atividades.

Artigo 13 – Compete ao primeiro secretário e ao segundo secretário:

I) secretariar a assembleia geral, as reuniões da direção nacional e outros eventos oficiais;
II) manter organizada a documentação da ABLASIC, disponibilizando-a à direção nacional sempre que solicitado;
III) assinar, junto ao presidente, todas as atas e convocações da ABLASIC;
IV) admitir ou dispensar novos membros, desde que autorizado pela direção nacional;
V) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas;
VI) entregar relatório semestral de suas atividades.

Parágrafo único – ao primeiro secretário compete dirigir os serviços da secretaria, cujas atribuições deverão, contudo, ser divididas com o segundo secretário.

Artigo 14 – Compete ao tesoureiro:

I) administrar os fundos e receitas da ABLASIC;
II) fazer as despesas autorizadas pelo presidente ou proceder conforme o parágrafo primeiro deste artigo;
III) fiscalizar a contabilidade;
IV) apresentar o balancete mensal, o balanço geral e o relatório anual da tesouraria;
V) manter organizados todos os documentos relativos à gestão financeira da ABLASIC, disponibilizando-os à direção nacional sempre que solicitado;
VI) gerir as finanças dos eventos científicos organizados pela ABLASIC;
VII) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas;
VIII) comparecer à assembleia geral, à qual prestará esclarecimentos e dará sua opinião quando solicitado;
IX) entregar relatório semestral de suas atividades. 

Parágrafo único – As controvérsias surgidas na execução do item “II” deste artigo serão resolvidas por voto majoritário e simples dos membros da direção nacional.

Artigo 15 – A direção executiva da ABLASIC, na primeira reunião ordinária de cada gestão, definirá as diretorias acadêmicas e a abrangência de cada uma.

Parágrafo primeiro – Nesse processo, a direção observará as atribuições de cada comitê e irá distribuí-las entre diretores segundo estratégia aprovada em reunião

Parágrafo segundo – Essa definição poderá ser atualizada a qualquer momento pela direção nacional reunida.

Artigo 16 – Aos diretores regionais compete:

I) representar a ABLASIC dentro de sua respectiva região;
II) apoiar a gestão das ligas associadas e a manutenção do vínculo entre estas e a ABLASIC;
III) transmitir ao presidente e à direção nacional as observações colhidas nas respectivas regiões;
IV) transmitir às respectivas regiões as informações e orientações do presidente e da direção nacional;
V) incentivar a filiação de novas ligas à ABLASIC;
VI) propor a implantação de representantes ABLASIC em sua região, quando necessário para auxiliar em suas tarefas, orientando o trabalho desses representantes;
VII) auxiliar os comitês de comunicação e de eventos na tarefa de conseguir e incentivar parcerias com instituições de sua região;
VIII) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas;
IX) entregar relatório semestral de suas atividades.

Parágrafo único – Compete aos representantes da ABLASIC:

I) apoiar os diretores regionais na execução de suas atribuições;
II) garantir a permanência das ligas acadêmicas junto à ABLASIC em suas respectivas áreas de atuação;
III) garantir a qualidade, o cadastro e a adequação das ligas em relação à ABLASIC;
IV) exercer atividades e projetos da ABLASIC em suas áreas de atuação, em concordância com as deliberações da direção nacional da ABLASIC e orientados pelo respectivo diretor regional;
V) exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas conforme demanda da gestão.

Artigo 17 – Compete aos membros do comitê científico como um todo: 

I – transmitir ao presidente e à direção nacional as demandas do comitê;
II – funcionar como ponte entre os membros da ABLASIC e o CABSIN transmitindo os interesses da associação e seus associados;
III – fomentar o desenvolvimento científico nas ligas e fornecer os meios necessários para a realização de projetos de pesquisa e extensão dos membros da associação em parceria com profissionais ligados ao CABSIN e/ou profissionais de outras instituições;
IV – supervisionar as atividades referentes à pesquisa, levantamento dedados das ligas acadêmicas de saúde integrativa e em relação às atividades da ABLASIC;
V – firmar parcerias e/ou organizar atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI – oferecer palestras ou eventos educacionais aos membros da associação de acordo com a demanda da própria associação;
VII – estar disponível para participação, enquanto palestrante, em eventos realizados pela associação ou pelos associados;
VIII – possibilitar a participação de membros da associação nas reuniões de grupos de trabalho ou estudo integrantes ou não do CABSIN acerca da saúde integrativa.
IX – Promover eventos informativos aos associados acerca da pesquisa científica, busca bibliográfica, tipos de estudo e outros assuntos relacionados ao desenvolvimento acadêmico-científico dos associados à ABLASIC;
X – Promover eventos informativos aos associados acerca da extensão universitária e suas implicações para os acadêmicos e para a comunidade;
XI – Elaborar, semestralmente, e manter atualizada, uma agenda com as datas e informações relevantes para submissão de trabalhos e participação em congressos, nacionais e internacionais, relacionados à saúde integrativa;
XII – Elaborar semestralmente, e manter atualizada, uma agenda com as datas das ministrações de aulas/palestras relacionados à saúde integrativa para a ABLASIC;
XIII – Produzir, juntamente ao CABSIN ou independentemente, materiais informativos acerca da saúde integrativa e de apoio ao desenvolvimento de pesquisas científicas;
XIV – Auxiliar os associados à ABLASIC em quaisquer questões relacionada à pesquisa, ensino e/ou extensão;
XV – Fiscalizar e auxiliar a comissão científica do ConAPICS Brasil na avaliação de trabalhos científicos;
XVI – Participar de bancas avaliadoras de trabalhos científicos de acordo com a demanda dos associados e externas;
XVII – Auxiliar os associados na publicação de trabalhos científicos em periódicos de relevância científica;
XVIII – Elaborar e executar um plano pedagógico que inclua o oferecimento de aulas, palestras, simpósios e outros eventos que visem favorecer o conhecimento acerca da saúde integrativa para os associado;
XIX – Auxiliar os associados à ABLASIC em quaisquer questões relacionada a promoção de conhecimento relacionados à saúde integrativa;
XX – exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhes venham a ser atribuídas.

Artigo 18 – Compete aos membros do comitê de comunicação como um todo:

I – coordenar a elaboração dos meios de comunicação da entidade;
II – gerir os perfis nas redes sociais da ABLASIC;
III  – divulgar eventos relacionados à temática da ABLASIC pelos meios de comunicação convenientes;
IV – transmitir ao presidente e à direção nacional as observações colhidas nas redes sociais da ABLASIC;
VI – criar meios de aproximação com as ligas de cursos da área da saúde;
VII – divulgar as ações e projetos relacionados à ABLASIC, promovendo o contínuo aprimoramento da imagem da entidade;
VIII – firmar parcerias para participação da ABLASIC em eventos científicos, desde que aprovados pela direção nacional;
IX – oficializar parcerias entre a ABLASIC e associações, sociedades, conselhos de classe profissional e conselhos acadêmicos relacionados à área da saúde, desde que aprovados pela direção nacional;
X – elaborar artes e documentos para divulgação das atividades e projetos relacionados à ABLASIC;
XI – exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.

Parágrafo único – Compete à rede de ajuda auxiliar os diretores do comitê de comunicação na concretização das suas atividades.

Artigo 19 – Compete aos membros do comitê de eventos como um todo: 

a) Diretores do comitê de eventos: 

I – Fomentar e fiscalizar a organização anual do Congresso Acadêmico de Práticas Integrativas  e Complementares em Saúde e de outros eventos da  ABLASIC. 
II – Estruturar e viabilizar a presença de palestrantes convidados para participação dos eventos promovidos pela  ABLASIC; 
III – Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribuídas.
IV – Negociar com outras entidades as ajudas de custo, quando for o caso; 
V – Organizar e mandar confeccionar os materiais necessários à divulgação dos eventos da  ABLASIC; 
VI – Convocar comissões específicas para viabilizar algum evento da Liga.
VII– Promover a organização e reserva do espaço a recepcionar o Congresso Acadêmico de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e outros eventos da  ABLASIC;
VIII – Garantir a qualidade dos recursos a serem utilizados pelos palestrantes e participantes dos cursos e workshops do Congresso Acadêmico de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

b) Comitê Organizador do Congresso Acadêmico de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde

I- Responsável por toda organização do congresso, sob orientação do seu diretor geral.
II – Firmar parcerias com patrocinadores, obedecendo às normas deste Estatuto;
III – Realizar comunicação com a diretoria da ABLASIC, caso tenha alguma intercorrência referente ao Congresso Acadêmico de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
IV – Apoiar na divulgação da ABLASIC e do Congresso Acadêmico de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
V- Participar da reuniões com a ABLASIC para organização do congresso;
VI- Estruturar e viabilizar a presença de professores convidados para participação no  congresso juntamente com a liga; 
VII- Negociar com outras entidades as ajudas de custo, quando for o caso;
VIII – Fomentar toda infraestrutura do evento.
IX- Realizar as inscrições e emitir certificações.

c) Rede de ajuda:

I – Contribuir com a organização, divulgação e planejamento dos eventos da ABLASIC.

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL 

Artigo 20 – A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da ABLASIC, é  constituída pelos membros que estejam em dia com seus deveres estatutários.

Parágrafo primeiro – Qualquer integrante de liga ou grupo de estudo associado à ABLASIC,  seja ele discente, docente ou colaborador, poderá participar da Assembléia e  expor suas opiniões

Parágrafo segundo – Apenas estudantes poderão representar ligas e grupos de  estudo com direito a voto.

Parágrafo terceiro – Para fins deliberativos, é permitido um único voto por liga ou grupo de  estudo associado.

Parágrafo quarto – Qualquer liga ou grupo de estudo poderá ser representado por representante  de outra liga, no caso de impedimento de seus representantes legais, desde que previamente informado à direção nacional em procuração por escrito.

Artigo 21 – Compete à assembleia geral:  

I – aprovar o relatório anual de atividades;  
II – deliberar em última instância sobre os programas finalísticos da ABLASIC;  
III – deliberar  em última instância sobre assuntos de interesse científico e administrativo levados à pauta;  
IV – discutir e homologar, em última instância, a prestação de contas da tesouraria e o balanço patrimonial, previamente aprovados pelo Conselho Fiscal;
V – indicar e eleger a direção nacional;  
VI – apreciar e julgar em última instância as decisões tomadas pela direção nacional; 
VII – decidir sobre a conveniência de alienar ou instituir ônus sobre os bens  pertencentes à ABLASIC;  
VIII – destituir membros da diretoria, reconhecida a existência de motivos  significativos, em deliberação fundamentada, pela maioria simples, dos presentes;  
IX – deliberar acerca de alterações no estatuto social;  
X – deliberar sobre a extinção da ABLASIC e destinação de seu patrimônio.  

Artigo 22 – A assembleia geral ordinária ocorrerá anualmente e  as assembleias gerais extraordinárias a qualquer tempo, mediante convocação por  meio de edital divulgado para os e-mails dos associados  e por outros meios de comunicação convenientes aos membros,  podendo realizar-se em ambiente virtual, desde que garantidos os direitos de voz a todos os participantes.

Artigo 23 – A Assembleia Geral será convocada:  

I. pela Direção, por maioria simples de seus membros;
II. a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros.  

Parágrafo único – A primeira convocação de Assembleia Geral Ordinária se dará  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e a de Assembleia Geral  Extraordinária com antecedência mínima de 10 (dez) dias.  

Artigo 24 – O quórum mínimo exigido para instalação de Assembleia Geral será de 50%  + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros, em primeira convocação, e de qualquer número de membros que se fizerem presentes, em segunda convocação.

Parágrafo primeiro – Devidamente instalada a Assembleia Geral, o mínimo exigido para  as deliberações será de maioria simples dos votos (50% + 1 – cinquenta por cento mais um), exceto no caso de proposta de dissolução da ABLASIC, para a qual é exigida 4/5 (quatro quintos ou 80%) dos votos válidos.  

Parágrafo segundo – Frustrada a realização da Assembleia Geral em primeira convocação, por falta do quórum mínimo exigido, por motivo de força maior ou outro motivo  relevante, haverá discussão das deliberações que motivaram a realização desta apenas pelos membros que se fizerem presentes em convocatória 15 (quinze) minutos após a primeira convocação.  

Artigo 25 – As decisões tomadas em Assembleia Geral se darão por voto aberto ou  secreto, a critério da própria assembleia e serão registradas em ata, dando-se-lhe  publicidade pelos meios convenientes aos membros. 

Artigo 26 – A Assembleia Geral da ABLASIC, constituída por todas as Ligas nos termos do artigo 1o deste estatuto, é o Órgão Deliberativo e Consultivo para as alterações estatutárias que se fizerem necessárias e que estejam devidamente justificadas nos termos do Art. 40o deste estatuto.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27 – O conselho fiscal será composto por três membros efetivos e dois suplentes, tendo por objetivo fiscalizar e dar parecer sobre a gestão financeira da ABLASIC.

Parágrafo único – o conselho fiscal se reúne ordinariamente uma vez a cada seis meses e extraordinariamente por convocação do presidente ou da maioria da direção nacional.

Artigo 28 – Compete ao conselho fiscal:

I – examinar os livros de escrituração, balanços e toda a documentação financeira da ABLASIC;
II – opinar sobre sobre os livros de escrituração, balanços e toda a documentação financeira da ABLASIC;
III – elaborar parecer à assembleia geral sobre sobre as contas da ABLASIC, sugerindo aprovação ou reprovação;
IV – requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, qualquer documentação relativa à gestão financeira da ABLASIC;
V – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VI – convocar extraordinariamente a assembleia geral.

CAPÍTULO VI – DOS ALUMNI ABLASIC

Artigo 29 – Poderão ser considerados Alumni ABLASIC todo e qualquer ex-membro da Diretoria ABLASIC que já tenha se graduado regularmente em sua Instituição de Ensino que desejem participar como Alumnus, desde que aprovado em Assembleia Geral e pela Diretoria do ano vigente;

Artigo 30 – São deveres dos Alumni ABLASIC:

I – promover integração entre os Alumni;
II – promover integração entre Alumni e Diretoria ABLASIC vigente;
III – dar suporte de orientação e conselho para a Diretoria ABLASIC vigente, sempre que solicitados;
IV – responsabilizar-se pela divulgação e promoção dos programas da ABLASIC perante a comunidade médica – quanto a seus projetos de ensino, pesquisa e extensão;
V – manter contato frequente com a Diretoria ABLASIC vigente;
VI – observar, acatar e cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Diretoria, bem como todas as decisões constantes em atas;
VII – responsabilizar-se por todos os atos praticados no exercício do seu cargo; 
VIII – advogar em favor a ABLASIC quando solicitados pela Diretoria vigente;
IX – comunicar por escrito à Diretoria seu desejo de desligar-se da ABLASIC , perdendo, doravante, os direitos e deveres perante o presente estatuto.

Artigo 31 – São Direitos dos Alumni ABLASIC :

I – participar das Assembleias Gerais da ABLASIC;
II – ter direito a voz durante as plenárias, porém não a voto;
III – certificação pela Diretoria vigente das suas atividades como Alumni;
IV – participar das diversas atividades organizadas pela associação. 

CAPÍTULO VII – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 32 – Todos os associados à ABLASIC têm o direito de indicar membros para concorrer a cargos da diretoria da Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de ABLASIC, dentro das limitações deste estatuto.

Parágrafo único – Os cargos serão oferecidos mediante edital, com critérios de seleção discutidos e aprovados pela gestão em curso.

Artigo 33 – Todo associado tem direito de gozar de todas as prerrogativas de associados da ABLASIC .

Artigo 34 – Todo associado tem direito de participar dos trabalhos e eventos da ABLASIC, na forma dos respectivos regulamentos e normas.

Artigo 35 – Todo associado tem direito de utilizar-se dos serviços mantidos pela ABLASIC. 

Artigo 36 – Todo associado tem direito de receber as publicações oficiais da ABLASIC.

Artigo 37 – Todo associado tem direito de concorrer aos prêmios instituídos pela ABLASIC.

Artigo 38 – Todo associado tem direito de analisar a prestação de contas da diretoria e de recorrer à aprovação das mesmas pelo Conselho Fiscal, através da Assembleia Geral

CAPÍTULO VIII – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 39 – Todo associado tem o dever de cooperar, dentro e fora dos quadros da ABLASIC, para que esta atinja suas finalidades.

Artigo 40 – Todo associado tem o dever de acatar e pôr em prática, nos limites de sua autoridade e capacidade, as decisões dos órgãos estatutários da ABLASIC.

Artigo 41 – Todo associado tem o dever de respeitar e fazer respeitar os princípios da ética em saúde.

Artigo 42 – Todo ligante tem o dever de aceitar e bem cumprir os encargos para que for eleito ou nomeado.

Artigo 43 – Todo associado tem o dever de participar, quando convocada, das assembleias gerais, com direito de voz e voto.

Artigo 44 – Todo associado tem o dever de participar das atividades construídas pela ABLASIC, nos termos deste estatuto.

Artigo 45 – Todo associado tem o dever de estimular as atividades que congreguem os profissionais e estudantes da área de saúde, em projetos que tenham relação direta com a área de atuação a que pertence a Liga.

Artigo 46 – Todo associado tem o dever de indicar por escrito o seu representante na Assembleia Geral

Artigo 47 – Todo  associado tem o dever de manter suas informações cadastrais atualizadas, em especial a composição da sua diretoria e o e-mail oficial de contato, para receber as informações oficiais da diretoria da associação, não podendo esta ser responsabilizada pela ausência de informações atualizadas pelos associados.

Artigo 48 – Todo associado tem o dever de enviar um relatório semestral de atividades à associação

Artigo 49 – Todo associado tem o dever de divulgar a associação em suas atividades.

CAPÍTULO IX – DOS FUNDOS E RECEITAS

Artigo 50 – A Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde Integrativa e Complementar é a detentora do fundo social constituído pelas contribuições patrimonial, financeira, herança e doações, do setor público e privado, destinadas às suas atividades.

Parágrafo único – à Associação Brasileira de Ligas Acadêmicas de Saúde Integrativa e Complementar cabe permitir que as contribuições, discriminadas no caput deste artigo, sejam destinadas diretamente à própria entidade, às ligas acadêmicas e a seus eventos.

Artigo 51 – Os recursos para a manutenção das atividades da ABLASIC advêm das contribuições das Ligas associadas à ABLASIC e dos convênios firmados entre a ABLASIC e as suas parcerias.

Parágrafo único – a ABLASIC poderá firmar convênios ou contratos com a iniciativa pública ou privada a fim de obter recursos para a realização dos eventos que tenham por objetivo congregar e facilitar a atualização científica e cultural dos profissionais e estudantes da área da saúde.

Artigo 52 – A movimentação de quaisquer contas, recursos financeiros e/ou patrimoniais fica a cargo e sob responsabilidade do presidente e do tesoureiro da ABLASIC, que devem agir sob aprovação da diretoria da ABLASIC .

Artigo 53 – Os cargos da Diretoria serão exercidos sem remuneração para a ABLASIC.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 54 – Os associados da ABLASIC não responderão, nem direta nem subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

Artigo 55 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da ABLASIC. 

Artigo 56 – Este estatuto só poderá sofrer emendas ou reformas por decisão da Assembleia Geral, convocada em sessão extraordinária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Artigo 57 – A ABLASIC está fundamentada na existência da necessidade de congregar as ligas ABLASIC existentes no Brasil. Dessa forma, para que haja a extinção da ABLASIC é necessário que não exista mais nenhuma liga ABLASIC no Brasil.

Artigo 58 – Em caso de extinção da ABLASIC , os diretores devem:

Parágrafo primeiro – doar todo material científico, bem como o patrimônio de toda natureza não financeira, às escolas superiores da área da saúde do Brasil. Para isso, deve-se fazer uma votação na qual são candidatas a receberem a doação em parte ou em todo, todas as escolas, cursos e faculdades da área da saúde presentes em território nacional.

Parágrafo segundo – doar todos os recursos financeiros às fundações de amparo aos profissionais de saúde quer tenham elas natureza jurídica, quer tenham natureza social.

Artigo 59 – Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

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