Por que Saúde Integrativa e Complementar?

O cuidado e a atenção à saúde são pautados em modelos baseados na cultura e na realidade de cada época. Dessa forma, o modelo médico ocidental, ou biomédico, até então hegemônico, começa a ter suas bases fragilizadas, principalmente devido à dicotomia do cuidado, às superespecializações e a uma visão mecanicista do organismo. Aliado a isso, houve uma mudança no perfil epidemiológico da saúde, com redução das doenças infectocontagiosas, aumento das doenças crônicas degenerativas, aumento da incidência de efeitos colaterais de tratamentos e intervenções cirúrgicas, aumento da expectativa de vida, além de relações assimétricas de poder entre médico e paciente. Esse cenário fez com que surgisse um novo modelo, com foco no pluralismo terapêutico, na visão holística do indivíduo, no autocuidado e na promoção de saúde de pessoas e coletividades.

A abordagem proposta pela Saúde Integrativa e Complementar envolve atividades que trazem benefícios baseados em evidências com custos relativamente baixos. Traz a oportunidade de uma maior promoção da saúde e da qualidade de vida, integração social, em que o usuário é sujeito ativo, cuidando e sendo responsável pelo seu tratamento, conferindo-lhe maior autonomia sobre seus processos saúde-doença.

Não obstante, pacientes têm o direito de conhecer as mais diferentes terapêuticas de que dispõem para o cuidado de sua saúde, para refletir criticamente sobre elas em busca de um tratamento mais seguro e eficaz.

Ademais, com a publicação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), a homeopatia, as plantas medicinais e fitoterápicas, a medicina tradicional chinesa/acupuntura, a medicina antroposófica e o termalismo social-crenoterapia foram institucionalizados no Sistema Único de Saúde (SUS), o que fortalece a necessidade de conhecimento da área pelo médico. 

Cabe ressaltar que a homeopatia e a acupuntura (duas das diversas práticas integrativas) são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina como especialidades médicas, conforme a resolução 221/2018.

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